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Financeiro

Se o plano é individual (pessoa física): Qualquer alteração no contrato deverá ser solicitada pelo titular do plano contratado. Para solicitar poderá ser através do Site NDI > Área do Cliente > Central de Serviços Em acesso a área logada, clique em Fazer login. Acesse com Login e Senha Selecione no ícone "Mudança de Vencimento" e siga as orientações. Ou entrar em contato com o SAC 24h: 0800 015 3855. As datas disponíveis para alteração são dia 5, 10, 15, 20,25 e 30. IMPORTANTE: Após a mudança da data de vencimento, o cliente arcará com o custo dos dias proporcionais devido alteração. Exemplo: Vencimento é dia 10 e solicita-se alteração para o dia 15, será emitido a cobrança dos 5 dias. Se o plano é empresa (pessoa jurídica): Por favor entrar em contato com o RH da sua empresa. Se o plano é através de uma Administradora de Benefícios (coletivo por adesão): Por favor entrar em contato com a sua Administradora.

Entre em contato com a Central de Negociações, no telefone (INSERIR Nº), para solicitar a atualização deste boleto.

O boleto pode ser pago em bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários ou por meio da internet banking.

Se você precisa de uma 2ª via do boleto individual (PESSOA FÍSICA), é só acessar o site da NDI e preencher seus dados, ou pelo aplicativo na aba serviços, no ícone "Meu Financeiro" ou nos totens de autoatendimento em nossas unidades. Já se é um plano empresarial, o responsável pela empresa precisa ir no site da NDI com o código da empresa pra emitir o boleto, ou pode ligar para o SAC 24h 0800 015 3855​. Importante: os boletos são todos "registrados", então dá pra pagar em qualquer banco, agência, internet, mobile ou caixas eletrônicos mesmo se estiverem atrasados até 90 dias. Depois disso, eles são cancelados nos sistemas bancários. Após 90 dias de vencido, é possível pagar com cartão de crédito, é só ligar pra Central de Negociação no (INSERIR Nº) durante o horário de funcionamento. Se não der, aí é só entrar em contato com Sac 24h 0800 015 3855​.

Cliente de contrato individual pode aderir ao pagamento de débito em conta. Para isso, o titular precisa possuir conta corrente “Pessoa Física” em um dos bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Bradesco. A solicitação pode ser feita pelo titular através do número (INSERIR Nº). Observação: A adesão à modalidade de débito em conta deverá ser confirmada pelo cliente junto ao banco onde possui a conta cadastrada. Ou seja, após solicitação, o cliente receberá o código do convênio e deverá ir ao seu banco para o desconto ser autorizado.

Se o seu plano for Individual: o atendimento segue normal. Entretanto haverá a cobrança dos encargos financeiros (juros e multa), e seu plano irá acumular dias de atraso, podendo ocasionar o cancelamento. Se o seu plano for Empresarial: o bloqueio de atendimento acontece de acordo com as condições previstas em seu contrato e será liberado após a compensação bancária (baixa do pagamento). IMPORTANTE: se o seu plano for REGULAMENTADO poderá ser cancelado se atingir 60 dias cumulativos de atraso nos últimos 12 meses. Se o seu plano for NÃO REGULAMENTADO, são 90 dias cumulativos de atraso. Os boletos são gerados a partir dos pagamentos realizados após o vencimento nos últimos 12 meses. A cada 12 meses os dias cumulativos são zerados. Para evitar o cancelamento entre em contato com a Central de Negociações, através do telefone (INSERIR Nº).

Pessoa física: Você pode acessar o demonstrativo do imposto de renda clicando aqui: https://portal-beneficiario.gndi.com.br/meu-financeiro/imposto-de-renda. Pessoa jurídica: Se você é cliente empresa e seu plano foi feito através da empresa onde você trabalha, procure o RH para adquirir seu informe de rendimento. Se você é o representante do RH ou representante geral da empresa, clique aqui para acessar o sistema de movimentação: HIPERLINK Insira seus dados e escolha a opção "Demonstrativo de declaração de imposto de renda". Se tiver dúvidas, procure o gerente de relacionamento da sua empresa. Administradoras: Se o plano é através de uma Administradora de Benefícios (coletivo por adesão), é só entrar em contato com eles para conseguir o informe de rendimentos. Se você tem um contrato que inclui plano de saúde e plano odontológico, receberá um único informe no site do NDI.

Não, o informe de rendimentos sempre será emitido no nome do titular do plano, que é o responsável financeiro pelo contrato com a NDI. Em nosso site fica disponível o informe referente ao valor total pago pelo contrato mês a mês.

Sim, os informes de rendimentos dos planos individuais cancelados geralmente ficam disponíveis no site da NDI. Você só precisa acessar o site e inserir os dados solicitados para conseguir o seu informe.

O informe de rendimentos será no nome do novo titular a partir da próxima fatura. O que já foi emitido para as mensalidades anteriores fica no nome do titular anterior.

Coparticipação: é a parte efetivamente paga pelo consumidor à operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde e/ou operadora de plano odontológico, referente a realização do procedimento. ou Franquia: o valor estabelecido no contrato de plano ou seguro privado de assistência à saúde e/ou odontológico, até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede credenciada ou referenciada.

Sim. Existem 2 tipos de reajustes: o anual e o por faixa etária. Se coincidirem a mudança da faixa etária e o aniversário do seu plano, você terá dois reajustes no mesmo ano ou até no mesmo mês.

O reajuste para planos odontológicos seguira as condições contratuais, respeitando-se a data base de aniversário de contrato e o índice de reajuste anual previsto nele.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determina o percentual de reajuste anual que as operadoras de planos de saúde devem aplicar para reajustar os contratos individuais ou familiares. O reajuste anual é calculado com base nas variações das despesas com atendimento aos beneficiários, intensidade de utilização dos planos pelos clientes e inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O índice deve ser aplicado a partir da data de aniversário do contrato (no mês de contratação do plano).

O índice de reajuste autorizado pela ANS é aplicável aos planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 (regulamentação de planos).

Se o pagamento constar na ficha financeira no nosso site, você poderá desconsiderar a cobrança. Caso esse pagamento não conste na ficha financeira, o financeiro precisará receber o comprovante para análise, assim, deverá realizar o contato com SAC 24h 0800 015 3855 para abertura de protocolo.

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