Qual a diferença entre urgências e emergências relacionadas à gestação?
Duvidas gerais
5 de Maio de 2019
Qual a diferença entre urgências e emergências relacionadas à gestação?
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Você sabe diferenciar uma urgência e uma emergência quando falamos sobre gestação? Confira algumas dicas que o GNDI reuniu para explicar o que você tem direito e quais as obrigações do plano. Vamos começar falando sobre a diferença entre o que é emergência e o que é urgência, pois tratam-se de termos que geram certa confusão para a maioria das pessoas.
3. Exemplos de urgência e emergência relacionada à gestação
4. Carências relacionadas à emergência ou urgência
5. Recursos exclusivos da cobertura hospitalar
6. Procedimentos que necessitam recursos exclusivos da cobertura hospitalar
São aqueles atendimentos que tratam de situações resultantes de ""acidentes pessoais"" ou ""complicações no processo gestacional"". É quando uma situação não pode ser adiada, pois se houver demora há riscos para a mãe e para o bebê.
O que diferenciará urgência de emergência é que nos casos de urgência há risco de vida da gestante, o bebê ou ambos. As urgências precisam ser avaliadas e tratadas rapidamente, evitando assim a evolução daquela situação, doença para uma forma mais grave, tornando-se então uma emergência médica.
Por exemplo, se for identificado algum dos sintomas relacionados a seguir, procure imediatamente uma maternidade de referência.
Quando procurar uma maternidade?
- Dificuldade para respirar
- Desmaios
- Convulsões
- Sangramento vaginal em grande quantidade
- Vômitos incontroláveis
- Contrações fortes ou dor abdominal intensa.
Outras situacoes que necessitam de atencao:
- Pressão elevada (16x10)
- Diabetes descompensada
- Suspeita de gravidez ectopica (fora do útero).
Haverá cobertura para os casos de urgência e emergência, respeitados os limites previstos em lei. O prazo máximo de carência para parto a termo, que ocorre a partir de 37 semanas de gestação, é de 300 dias.
No plano de segmentação ambulatorial, o atendimento de urgência decorrente de complicação de processo gestacional cessará quando atingido o limite das 12 (doze) primeiras horas de atendimento ou quando for necessário a realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar.
No caso de atendimento de urgência decorrente de complicação no processo gestacional de plano, cujo plano da gestante seja da segmentação seja hospitalar com obstetrícia, há duas situações:
1) Se a beneficiária ainda não tiver cumprido o prazo máximo de 180 (cento oitenta) dias de carência: Será garantido atendimento limitado até as 12 (doze) primeiras horas de atendimento. Havendo necessidade de internação ou de realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar a cobertura cessará.
2) caso a beneficiária tenha cumprido carência de 180 (cento e oitenta) dias o parto e a internação dele decorrente terão cobertura integral.
Caso isso aconteça e a gestante não tenha condições de custear os procedimentos, o plano de saúde será responsável por levá-la a um hospital da rede pública (isso é o que as operadoras chamam de “remoção”). Isto é, além de disponibilizar uma ambulância para transporte, a mesma deverá conter todos os equipamentos para garantir que o paciente esteja seguro.
Na impossibilidade de remoção em virtude de risco de vida, a responsabilidade financeira da continuidade do atendimento será negociada entre o hospital e a beneficiária, não sendo de responsabilidade da Operadora.
Além disso, pode acontecer de o paciente (ou seus responsáveis) optar pelo atendimento no hospital de forma particular.
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Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica
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