Regras para partos em planos de saúde, você conhece?
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A gravidez e o parto são dois dos acontecimentos mais especiais na vida de uma mulher e de toda a sua família. Além de comprar os itens para o enxoval, as roupinhas para o bebê que virá e planejar o quarto, há todo um plano de nove meses para o parto. Nesse importante momento, é indispensável que você saiba mais sobre as regras para partos em planos de saúde, de acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Elencamos aqui cinco perguntas muitos comuns:
1. A gestante pode ter acompanhante na hora do parto?
2. Qual a carência para a cobertura do parto?
3. A cobertura obstétrica do plano de saúde cobre todo e qualquer tipo de parto?
4. Ultimamente, tem sido muito comum os partos em casa. Os partos domiciliares também são cobertos?
5. Os planos de saúde garantem a assistência ao recém-nascido também?
6. O recém-nascido, natural ou adotivo, precisa cumprir prazos de carência ao ser inscrito no plano?
É assegurada a inscrição do filho recém-nascido, natural ou adotivo, como dependente, aproveitando-se os períodos de carência já cumpridos pelo titular, observado o prazo máximo de 180 dias, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção. É vedada a imposição de CPT (Cobertura Parcial Temporária) caso a inscrição ocorra neste período.
É muito importante que, durante toda a gravidez, a futura mamãe tenha o acompanhamento adequado para que tudo ocorra normalmente no momento do parto. Alguns documentos que ela deve ter são o Cartão da Gestante, feito pelo obstetra e que contém todo o histórico da gestação (medicamentos que usa, se é diabética, se tem hipertensão, resultados de exames, peso, altura, entre outras informações) e o Cartão de Informação à Gestante, com informações sobre partos cesárea e normal, para ajudar a gestante na escolha.
Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica
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