Plano de saúde para servidor público estadual
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Entenda como funcionam os planos de saúde para servidores públicos estaduais
Os servidores públicos estaduais são aquelas pessoas que prestam concurso para exercer alguma atividade em um dos estados do País. Desta forma, essas pessoas passam não a responder somente para uma cidade, mas sim para o governo do estado, o que implica em possíveis mudanças caso necessário.
Os planos de saúde para funcionários públicos podem ser oferecidos pela modalidade “planos coletivo por adesão”, que são aqueles aderidos através de um órgão que represente aquele profissional, como sindicato ou entidade de classe.
Também há a possibilidade de contratação através do plano coletivo empresarial, oferecem cobertura para os servidores que possuam vínculo com a pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.
Nos estados do Brasil, existem associações ou uniões que monitoram e prezam por essa classe trabalhista, o que facilita ainda mais a adesão dos planos de saúde, pois são responsáveis pelo intermédio com as operadoras de saúde e busca por melhores condições oferecidas.
Serão considerados como dependentes de funcionários públicos, os seguintes graus de parentesco: Cônjuge, união estável estabelecida e, até o segundo terceiro grau de parentesco consanguíneo. Há outras exceções contratuais, mas serão estabelecidas em contrato avaliados caso a caso.
A carência é o prazo estabelecido em contrato entre as partes envolvidas que define em quanto tempo após a contratação o beneficiário terá direito a utilizar o plano. Os prazos de carências definidos por lei, são os seguintes:
- 300 dias para partos a termo;
- 180 dias para os demais casos e
- 24h para a cobertura dos casos de urgência e emergência.
No caso do contrato coletivo por adesão, não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo.
Já no contrato coletivo empresarial com número de participantes igual ou superior a trinta beneficiários não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência
Porém, após 24h da contratação do plano, os casos de emergência ou urgência, definidos por lei, terão cobertura. O que significa que, para complicações de urgência e emergência que se fizerem necessárias, o beneficiário terá direito a utilização do plano, dentro dos limites estabelecidos nas normativas da ANS.
Os planos adquiridos através de CNPJ, ou seja, planos de saúde coletivos por adesão ou empresarial, costumam ter preços mais atrativos do que os planos contratados individualmente por pessoas físicas.
Isso acontece porque reúnem um grande número de pessoas com interesses similares, permitindo ganho de escala na oferta do serviço para empresas fornecedoras do plano de saúde.
Cabe ressaltar a importância de realizar uma cotação de acordo com as necessidades de sua empresa que podem incluir abrangência geográfica, tipo de acomodação hospitalar, média da idade dos beneficiários, possibilidade de coparticipação de acordo com a sinistralidade e reajustes.
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Grupo NotreDame Intermédica com informações de Grupo NotreDame Intermédica e Plano de Saúde. Acesso em 24/06/2019.
Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica
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