Plano de saúde hospitalar, ambulatorial ou exclusivo odonto?
Duvidas gerais
26 de Agosto de 2019
Plano de saúde hospitalar, ambulatorial ou exclusivo odonto?
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1. Plano de saúde ambulatorial
2. Plano de saúde hospitalar sem cobertura obstétrica
Plano exclusivo para casos ambulatoriais. Nele, o beneficiário tem direito à cobertura de exames, consultas médicas em clínicas ou consultórios e terapias.
Em casos de urgência e emergência, o plano cobre até as primeiras 12 horas de atendimento. O beneficiário deverá arcar com custos de procedimentos hospitalares mesmo feitos na mesma unidade de prestação de serviço. A partir do momento que houver necessidade de internação, a cobertura cessará, pois a responsabilidade financeira, neste caso, não é da operadora.
O plano é exclusivo para cobertura de internações hospitalares, com exceção do parto. Segundo a ANS, a legislação não admite limite de tempo de internação proposto.
Caso haja atendimento emergencial no período de carência, o plano cobrirá apenas as primeiras 12 horas de internação, seguindo as regras do plano ambulatorial.
Assim como as internações hospitalares, essa segmentação também garante a cobertura ao parto e assistência ao recém-nascido, seja ele filho natural ou adotivo do beneficiário ou dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.
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O período de carência máximo nesta categoria é de 180 dias. No caso de emergência em antes do cumprimento deste período, a operadora fará a cobertura das 12 horas iniciais. Se houver a necessidade de internação ou a realização de procedimentos exclusivos de cobertura hospitalar para a continuidade do atendimento, a cobertura cessará
O plano garante a cobertura médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, além de acomodação em enfermaria. O beneficiário terá cobertura de atendimento de urgência e emergência 24 horas depois de sua contratação, garantido pela Lei nº 9.656/98.
Neste plano, todos os tipos de assistência odontológicas inclusas no Rol da ANS são garantidas. O beneficiário terá direito a consultas, tratamentos, exames de rotina, auxiliares ou complementares, além de atendimento de urgência e emergência odontológica, conforme normas específicas vigentes sobre o tema.
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Fonte: ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Acesso em 24 de julho de 2019.
Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica
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