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Consulta com psicólogo: quando fazer e como funciona a cobertura do plano de saúde

Duvidas gerais

19 de Abril de 2021

Consulta com psicólogo: quando fazer e como funciona a cobertura do plano de saúde

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Lidar com a depressão, ansiedade e estresse por conta das frustrações de um cotidiano agitado e competitivo já era a realidade de muitas pessoas mesmo no mundo antes da pandemia. Com o coronavírus, tudo se intensificou; nunca se falou tanto sobre saúde mental, área tão afetada pelo isolamento social, solidão, medo, preocupação e luto por perder alguém para esse vírus.

O trabalho em home office também mostrou que nem sempre trabalhar de casa proporciona qualidade de vida: se por um lado as pessoas estão imunes ao trânsito e ao estresse de transportes coletivos, por outro muitos estão desenvolvendo a Síndrome de Burnout devido ao acúmulo de funções e cobrança por produtividade.

Quem está passando por qualquer uma dessas questões precisa mais do que nunca de um acompanhamento com psicólogo e/ou psicoterapeuta. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), todo plano de saúde com contratação ambulatorial e referência deve cobrir as consultas com psicólogo de acordo com alguns critérios – o número de sessões por ano de contrato varia conforme as necessidades de cada paciente, estabelecidas junto ao profissional. Veja como funciona.

 

Quando procurar um psicólogo

Ao contrário do que muitos pensam, o acompanhamento psicológico não se resume a tratar transtornos mentais: as sessões de terapia também ajudam a melhorar a qualidade de vida ao auxiliar o paciente a identificar sinais e sintomas disfuncionais. “Indica-se para aqueles que sofrem algum prejuízo em sua rotina de vida ou que tenha alguma questão ou comportamento com os quais esteja com dificuldades de lidar e/ou que deseja modificar”, explica Karen Valéria da Silva, psicóloga do Grupo NotreDame Intermédica.

Segundo a especialista, o psicólogo vai olhar para as questões psicológicas e comportamentais do paciente, além de analisar a forma como ele enxerga o mundo. A primeira consulta é essencial para estabelecer a forma como será a terapia. “Em geral, é realizada a anamnese, o entendimento da queixa do paciente, a avaliação de sinais e sintomas, o estabelecimento do vínculo terapêutico e um contrato (que pode ser verbal ou por escrito), psicoeducação e proposta do plano de trabalho a partir da queixa”.

Como é feito o agendamento com o psicólogo?

De acordo com a ANS, a cobertura é obrigatória quando um médico encaminha o atendimento a um psicólogo ou psicoterapeuta. Ou seja, o plano de saúde pode não permitir que o agendamento seja feito diretamente com o profissional de psicologia. No GNDI há a exigência de encaminhamento médico, como explica Karen. “Não necessariamente deve existir um transtorno, mas o profissional médico avaliará os prejuízos e o sofrimento do beneficiário ao indicar à psicoterapia. Não é um diagnóstico que fará diferença, o olhar é individualizado”.

Pacientes com transtornos psicológicos

De acordo com a ANS, pacientes diagnosticados com algum tipo de transtorno psicológico têm direito à cobertura obrigatória mínima de 40 sessões com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional por ano de contrato. As regras se aplicam aos beneficiários de planos de saúde com contratação ambulatorial ou plano referência. Essas 40 sessões podem ser divididas entres as duas categorias da forma recomendada pelo profissional, de acordo com as necessidades de cada paciente. Confira quem se enquadra neste grupo:

  • Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes;
  • Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos globais do desenvolvimento;
  • Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos da alimentação;
  • Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do humor.
Acompanhamento psicológico para cirurgias

Alguns tipos de cirurgia requerem acompanhamento psicológico, como o caso daqueles que mudam totalmente a rotina do paciente. Nesses casos, a cobertura mínima obrigatória estabelecida pela ANS é de 12 consultas/sessões por ano de contrato. Veja quais são os critérios para usufruir dessa cobertura:

  • Pacientes candidatos à cirurgia de esterilização feminina e que se enquadram nos critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização do procedimento: cirurgia de esterilização feminina (Laqueadura Tubária ou Laqueadura Tubária Laparoscópica);
  • Pacientes candidatos à cirurgia de esterilização masculina e que se enquadram nos critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização do procedimento: cirurgia de esterilização masculina (Vasectomia);
  • Pacientes candidatos a gastroplastia e que se enquadram nos critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização do procedimento: Gastroplastia (Cirurgia Bariátrica) por videolaparoscopia ou por via laparotômica;
  • Pacientes candidatos à cirurgia de implante coclear e que se enquadram nos critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização do procedimento: implante coclear;
  • Pacientes ostomizados e estomizados e que se enquadram nos critérios estabelecidos no Protocolo de Utilização do procedimento: fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes para colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina.
Sessão de psicoterapia

Já para os casos de transtornos que possam prejudicar a qualidade de vida da pessoa, a cobertura mínima obrigatória é de 18 sessões de psicoterapia por ano de contrato. Confira a lista de quem tem esse direito:

  • Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o estresse e transtornos somatoformes;
  • Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos;
  • Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do comportamento e emocionais da infância e adolescência;
  • Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do desenvolvimento psicológico;
  • Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do humor;
  • Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas;
  • Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos específicos de personalidade.
Sessão com terapeuta ocupacional

Há a cobertura obrigatória de 12 sessões por ano de contrato com terapeuta ocupacional quando preenchido pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Pacientes diagnóstico primário demência;
  • Pacientes com diagnóstico primário secundário retardo;
  • Pacientes com diagnóstico secundário específicos de desenvolvimento;
  • Pacientes com disfunções origem neurológica
  • Pacientes com disfunções origem traumato/ortopédica.

 

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Referência

Fonte: Grupo NotreDame Intermédica com a colaboração da psicóloga do Grupo NotreDame Intermédica, Karen Valéria da Silva, e com base nas informações divulgadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). – acesso em 06/04/2021

Responsável pelo Conteúdo:

Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica