Home

Modalidades de planos de saúde

Duvidas gerais

1 de Agosto de 2017

Modalidades de planos de saúde

Artigos duvs -

O mercado de saúde suplementar oferece algumas modalidades de planos de saúde e muitas vezes são desconhecidas. Por isso, neste artigo, o GNDI explicará um pouco sobre cada uma delas!

Geralmente, as pessoas têm conhecimento sobre os planos de saúde e odontológico e acabam por não transitar pelas outras modalidades existentes. Entenda um pouco melhor do que se trata e confira os tipos.

SUMÁRIO

Operadora de plano de saúde

Trata-se da opção mais comum e tradicional e a qual o Grupo NotreDame Intermédica pertence.

Nesta modalidade, os consumidores têm um contrato com a operadora de saúde, que dá o direito de que ele usufrua, de acordo com a contratação, de serviços médicos (hospitais, clínicas, profissionais, laboratórios e procedimentos).

Os contratos permitem que os beneficiários tenham acesso aos serviços médicos em diferentes locais do estado ou país, mas essa variação pode impactar no custo dos planos.
 

Os produtos podem ser ofertados da seguinte forma:

  • Tipo de contratação: os planos podem ser individuais/familiares, coletivos por adesão ou coletivos empresariais.
  • Segmentação assistencial: a cobertura pode ser ambulatorial, hospitalar ou odontológica, com algumas variações.
  • Abrangência geográfica: os planos podem ter cobertura nacional ou regionalizada. Rede assistencial: os prestadores de serviço credenciados variam entre planos.

Os planos de saúde podem ser contratados da seguinte forma;

  • individual: pessoa física contrata para si ou sua família e
  • coletivos: empresarial, quando contratado por uma empresa para seus colaboradores e coletivo por adesão, quando contratado por setores classistas, como sindicatos e associações.
Cooperativa médica / odontológica

Sociedade sem fim lucrativo, composta por uma comunidade médica ou de dentistas, nesta modalidade os profissionais se reúnem para formar uma operadora de saúde sem fins lucrativos.

Estes profissionais prestam serviços para hospitais e centros clínicos quando necessário (por necessidade dos centros de saúde) e podem comercializar seus serviços como se fossem planos de saúde. A cooperativa é responsável por tratar dos contratos comerciais, desde a contração do profissional para prestar serviço para determina clínica ou hospital, até a negociação de benefícios relacionados ao trabalho.

Autogestão

Neste caso, a empresa é que opera planos de assistência à saúde destinados, exclusivamente, a empregados ativos, aposentados, pensionistas ou ex-empregados, de uma ou mais empresas ou, ainda, a participantes e dependentes de associações de pessoas físicas ou jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de classes profissionais ou assemelhados e seus dependentes.

Uma das características deste tipo de benefício é que a companhia será responsável pela negociação com clínicas, hospitais e médicos para atender seus colaboradores, o que demanda tempo.

Além disso, não terão acesso aos programas de Medicina Preventiva das operadoras, que trazem um significativo retorno financeiro para as empresas.

Filantropia
Filantropia: entidade sem fins lucrativos que opera planos privados de assistência à saúde, sendo certificada como entidade filantrópica junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e declarada de utilidade pública pelo Ministério da Justiça e pelos órgãos dos governos estaduais e municipais como por exemplo, Santas Casas de Misericórdia, associações, hospitais de congregação ou sociedades beneficentes. Neste caso é necessário que a entidade obtenha um certificado de entidade beneficente de assistente social para oferecer.
Administradora
Representa a empresa, conselho, sindicato ou associação profissional contratante. Administra planos de assistência à saúde, que são financiados por outra operadora. Uma administradora não assume o risco decorrente da operação desses planos e não possui rede própria, credenciada ou referenciada de serviços médico-hospitalares ou odontológicos.
Seguradoras de Saúde
Neste caso, as seguradoras não possuem rede própria, então o contratante pode realizar qualquer consulta, exame ou procedimento e a seguradora o reembolsará em até 30 dias, após a apresentação de todos os documentos especificados em contrato. A seguradoras podem ainda indicar médicos e hospitais que não façam parte de sua rede de sociedade seguradora autorizada a operar planos de saúde.
Referências

Fonte: Grupo NotreDame Intermédica com informações da ANS e Amigão Saúde. Acesso em 07/06/2019.

Conteúdo do botão flutuante será exibido quando não estiver em modo de edição