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Foi demitido ou se aposentou? Como fica o plano de saúde?

Dúvida de plano

15 de Outubro de 2018

Foi demitido ou se aposentou? Como fica o plano de saúde?

Artigos Boas práticas duvs -

A perda do plano de saúde oferecido pela empresa é uma das grandes preocupações de quem é demitido sem justa causa e exonerado ou se aposenta, mas muita gente pode continuar usando o benefício. Pelas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), todo colaborador que contribui mensalmente com o custo do plano pode continuar usufruindo do serviço. Veja abaixo as principais dúvidas em relação ao assunto: 

 

Quem pode continuar no plano?

O aposentado ou demitido sem justa causa e o exonerado que efetivamente contribuía com o custo do plano pode manter o benefício. A regra não vale a quem tinha descontado no salário somente valores relativos à coparticipação de consultas, exames e demais procedimentos. Vale destacar que, mesmo que a empresa tenha passado, em algum momento, a deixar de descontar dos colaboradores uma parcela da mensalidade, o colaborador continua tendo o direito.

Como eu devo proceder para continuar com o plano?
O ex-colaborador demitido sem justa causa e exonerado ou o aposentado devem comunicar à empresa o interesse em continuar com o plano dentro de um prazo de até 30 dias após o desligamento (rescisão do trabalho). Caso o RH da empresa não comunique o funcionário sobre esse direito, ele deve se pronunciar formalmente à empresa e à operadora.
Meus dependentes podem continuar no plano?
Sim. Você poderá manter todos aqueles que já eram seus beneficiários e, inclusive, incluir novos dependentes - como novo cônjuge ou filhos. Em caso de morte do aposentado ou do ex-empregado, os dependentes continuam no plano pelo restante do tempo a que o beneficiário titular tinha direito.
Como fica o valor da mensalidade se eu continuar no plano?
O ex-colaborador demitido sem justa causa e exonerado ou aposentado deverá assumir o pagamento integral da mensalidade do plano de saúde, ou seja, arcar com os custos da mensalidade de sua parte da contribuição, que é o valor pago quando ainda possuía vínculo empregatício, além da parte da contribuição subsidiada pela empresa. 
Em quais hipóteses haverá o cancelamento do plano?
O cancelamento ocorrerá ao final do prazo máximo de permanência do plano de saúde, quando o demitido sem justa causa e exonerado ou o aposentado obter novo emprego, e no cancelamento do plano pela empresa.
Por quanto tempo o demitido sem justa causa e exonerado podem manter o plano?

A manutenção será correspondente a 1/3 (um terço) do tempo de contribuição da mensalidade – com período mínimo de seis meses e máximo de 24 meses. Dessa forma, se o trabalhador pagou pelo plano por três meses, poderá manter o plano por seis meses – que é o período mínimo. Se trabalhou por 15 anos, poderá ficar 24 meses – que é o período máximo.

Após este prazo, o ex-empregado tem o direito a contratar um plano individual/familiar ou coletivo por adesão com os seus respectivos preços da mensalidade, com aproveitamento das carências já cumpridas, desde que a Operadora possua registros de planos de saúde nessas modalidades ativo e em comercialização. 

Por quanto tempo o aposentado pode manter o plano?
Caso tenha contribuído para o plano por dez anos ou mais, ele pode continuar com o benefício pelo período que a empresa, sua ex-empregadora, mantiver o plano de saúde ativo na Operadora. Para aposentados que contribuíram por menos de dez anos, cada ano de contribuição dá direito a continuar no plano por um ano. Em ambos os casos, o benefício é perdido se o aposentado voltar a trabalhar em outra empresa que ofereça um plano de saúde ou, ainda, se sua ex-empregadora deixar de oferecer um plano de saúde para funcionários na empresa ativa.
O plano a que tenho direito é idêntico ao que eu tinha?

A empresa pode oferecer o mesmo plano ou um plano exclusivo para demitidos sem justa causa ou aposentados com as mesmas características ou, ainda, um plano com as mesmas coberturas, mas rede assistencial e padrão de acomodação diferentes. Neste último caso, os reajustes anuais, preço e faixa etária poderão ser diferentes dos oferecidos aos colaboradores na empresa ativa.

Se a empresa criar um plano novo para demitidos sem justa causa e exonerados e aposentados, a operadora deverá ser a mesma para os funcionários da empresa ativa.

Como devo proceder quando perder o direito?
Se você quiser continuar no plano após o período do benefício da sua ex-empresa, poderá contratar um plano individual/familiar ou coletivo por adesão em até 60 dias antes do término dos prazos de permanência para não perder o direito à portabilidade de carências.
Responsável pelo Conteúdo:

Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica

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