Foi demitido ou se aposentou? Como fica o plano de saúde?
Dúvida de plano
15 de Outubro de 2018
Foi demitido ou se aposentou? Como fica o plano de saúde?
Artigos Boas práticas duvs -
A perda do plano de saúde oferecido pela empresa é uma das grandes preocupações de quem é demitido sem justa causa e exonerado ou se aposenta, mas muita gente pode continuar usando o benefício. Pelas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), todo colaborador que contribui mensalmente com o custo do plano pode continuar usufruindo do serviço. Veja abaixo as principais dúvidas em relação ao assunto:
1. Quem pode continuar no plano?
2. Como eu devo proceder para continuar com o plano?
3. Meus dependentes podem continuar no plano?
4. Como fica o valor da mensalidade se eu continuar no plano?
5. Em quais hipóteses haverá o cancelamento do plano?
6. Por quanto tempo o demitido sem justa causa e exonerado podem manter o plano?
7. Por quanto tempo o aposentado pode manter o plano?
O aposentado ou demitido sem justa causa e o exonerado que efetivamente contribuía com o custo do plano pode manter o benefício. A regra não vale a quem tinha descontado no salário somente valores relativos à coparticipação de consultas, exames e demais procedimentos. Vale destacar que, mesmo que a empresa tenha passado, em algum momento, a deixar de descontar dos colaboradores uma parcela da mensalidade, o colaborador continua tendo o direito.
A manutenção será correspondente a 1/3 (um terço) do tempo de contribuição da mensalidade – com período mínimo de seis meses e máximo de 24 meses. Dessa forma, se o trabalhador pagou pelo plano por três meses, poderá manter o plano por seis meses – que é o período mínimo. Se trabalhou por 15 anos, poderá ficar 24 meses – que é o período máximo.
Após este prazo, o ex-empregado tem o direito a contratar um plano individual/familiar ou coletivo por adesão com os seus respectivos preços da mensalidade, com aproveitamento das carências já cumpridas, desde que a Operadora possua registros de planos de saúde nessas modalidades ativo e em comercialização.
A empresa pode oferecer o mesmo plano ou um plano exclusivo para demitidos sem justa causa ou aposentados com as mesmas características ou, ainda, um plano com as mesmas coberturas, mas rede assistencial e padrão de acomodação diferentes. Neste último caso, os reajustes anuais, preço e faixa etária poderão ser diferentes dos oferecidos aos colaboradores na empresa ativa.
Se a empresa criar um plano novo para demitidos sem justa causa e exonerados e aposentados, a operadora deverá ser a mesma para os funcionários da empresa ativa.
Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica
Explore mais categorias
Conteúdo do botão flutuante será exibido quando não estiver em modo de edição