Home

Como funciona o plano de saúde empresarial?

Duvidas gerais

9 de Abril de 2019

Como funciona o plano de saúde empresarial?

Artigos duvs -

 
1) Coletivo empresarial: os que prestam assistência à saúde dos funcionários da empresa contratante graças ao vínculo empregatício ou estatutário.
2) Coletivos por adesão: que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
 
No plano coletivo empresarial é necessário ter vínculo empregatício ou estatutário. Podendo ser beneficiários, desta modalidade, os empregados ou servidores públicos, demitidos e aposentados, sócios, administradores e estagiários da empresa contratante. Como dependentes, seus familiares podem participar, respeitados os graus de parentesco previstos na legislação: até o 3º grau de parentesco consanguíneo, até o 2º grau de parentesco por afinidade e cônjuge ou companheiro.
 
Já no plano coletivo por adesão o proponente deve comprovar sua elegibilidade, ou seja, demonstrar ter vínculo com a entidade e comprovar que atua na categoria representada.
 
Além disso, o plano coletivo empresarial pode ser pago total ou parcialmente pela empresa ou descontados integralmente na folha de pagamento do colaborador, já no plano coletivo por adesão, o valor é integralmente custeado pelo beneficiário. 

 

Quem pode contratar?

Os planos de saúde empresariais ou coletivos por adesão podem ser contratados por pessoas jurídicas, ou seja, precisam estar identificados por um CNPJ.  

Leia mais:
Esclareça suas dúvidas sobre as principais características dos planos de saúde
Foi demitido ou se aposentou? Como fica o plano de saúde?

O plano de saúde coletivo é aquele contratado por uma empresa, conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas vinculadas a essa empresa e aos dependentes dessas pessoas. Pode ser um plano de saúde coletivo empresarial ou coletivo por adesão.

Carências no plano de saúde empresarial

A carência é o prazo estabelecido em contrato entre as partes envolvidas que define em quanto tempo após a contratação o beneficiário terá direito a utilizar o plano. 

No entanto, nos planos empresariais com número igual ou superior a 30 participantes, os beneficiários que aderirem ao plano em até 30 dias da assinatura do contrato não precisarão cumprir carência nem cobertura parcial temporária (CPT). 

Ademais, após 24h da contratação do plano, haverá cobertura para os casos de emergência ou urgência, respeitadas as limitações e segmentações (ambulatorial, hospitalar e referência) do plano .

Preços

Os planos de saúde coletivos por adesão ou empresarial, costumam ter preços mais atrativos do que os planos contratados individualmente por pessoas físicas. 
 
Isso acontece porque reúnem grande número de pessoas com interesses similares, permitindo ganho de escala na oferta do serviço para empresas fornecedoras do plano de saúde. 

Cabe ressaltar a importância de realizar uma cotação de acordo com as necessidades de sua empresa que podem incluir abrangência geográfica, tipo de acomodação hospitalar, média da idade dos beneficiários, possibilidade de coparticipação de acordo com a sinistralidade e reajustes. 

Mais dúvidas sobre planos de saúde? Acesse nossa página de Dúvidas Frequentes.

 

Quero cotar plano de saúde

Referências

Fonte: Grupo NotreDame Intermédica com informações do Portal de Planos, ANS e Bidu. 

Responsável pelo Conteúdo:

Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica