Como funciona o plano de saúde empresarial?
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Os planos de saúde empresariais ou coletivos por adesão podem ser contratados por pessoas jurídicas, ou seja, precisam estar identificados por um CNPJ.
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O plano de saúde coletivo é aquele contratado por uma empresa, conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas vinculadas a essa empresa e aos dependentes dessas pessoas. Pode ser um plano de saúde coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
A carência é o prazo estabelecido em contrato entre as partes envolvidas que define em quanto tempo após a contratação o beneficiário terá direito a utilizar o plano.
No entanto, nos planos empresariais com número igual ou superior a 30 participantes, os beneficiários que aderirem ao plano em até 30 dias da assinatura do contrato não precisarão cumprir carência nem cobertura parcial temporária (CPT).
Ademais, após 24h da contratação do plano, haverá cobertura para os casos de emergência ou urgência, respeitadas as limitações e segmentações (ambulatorial, hospitalar e referência) do plano .
Os planos de saúde coletivos por adesão ou empresarial, costumam ter preços mais atrativos do que os planos contratados individualmente por pessoas físicas.
Isso acontece porque reúnem grande número de pessoas com interesses similares, permitindo ganho de escala na oferta do serviço para empresas fornecedoras do plano de saúde.
Cabe ressaltar a importância de realizar uma cotação de acordo com as necessidades de sua empresa que podem incluir abrangência geográfica, tipo de acomodação hospitalar, média da idade dos beneficiários, possibilidade de coparticipação de acordo com a sinistralidade e reajustes.
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Fonte: Grupo NotreDame Intermédica com informações do Portal de Planos, ANS e Bidu.
Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica