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Como declarar plano de saúde empresarial no imposto de renda

Duvidas gerais

17 de Setembro de 2019

Como declarar plano de saúde empresarial no imposto de renda

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Meu plano de saúde é coletivo empresarial. Devo declarar no imposto de renda?

Segundo uma pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos Sodexo, 21,23% das pessoas considera o plano de saúde o benefício mais importante oferecido por empresas, ficando atrás apenas de vale-alimentação e refeição. Este benefício pode ou não ser pago integralmente pela empresa. Mas, e quem paga parte do plano, deve declarar no imposto de renda?

O Grupo NotreDame Intermédica tira todas as dúvidas neste artigo.

 

Como declarar gastos médicos no imposto de renda

Declarar imposto de renda não é tarefa fácil. Grande parte da população prefere fazer isso com o auxílio de um contador. Mas, se você não faz parte deste grupo, pode seguir alguns passos na hora de declarar gastos médicos.

Todos os custos com plano de saúde precisam ser declarados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código 26 do Imposto de Renda para quem faz a declaração completa. Deverão ser incluídas informações como CNPJ e nome da operadora, valor pago e parcelas reembolsadas. Também é fundamental informar os gastos com dependentes, caso possua. Estes valores deverão ser passados por meio de informe pela operadora.

Plano de saúde empresarial

Quando o plano é empresarial ou com coparticipação, o beneficiário não deve incluir o valor pago pela empresa, apenas o que saiu do bolso dele. A empresa deve entregar um informe com os valores do plano de saúde que foram pagos pelo funcionário durante o ano, e ele deverá declarar este valor – também na ficha de Pagamentos Efetuados, no código 26 do Imposto de Renda.

Caso a empresa pague o plano de saúde de forma integral, o beneficiário não precisa declarar no imposto de renda.

Dependentes

A empresa pode incluir familiares próximos como dependentes ou funcionários com vínculo empregatício.

Funcionários não são dependente para fins de imposto de renda da empresa. Neste caso, ele deve declarar os gastos com plano de saúde em sua própria declaração de ajuste anual, com base no valor do informe fornecido pela empresa.

Se o dependente for um familiar próximo, como filhos, menores, conjugue etc., e constar como dependente para fins de imposto de renda do beneficiário, o titular deve declarar este pagamento com a menção de que o valor é referente ao plano de saúde do dependente.

Dedução
Não há limite de dedução dos gastos com saúde suportados pelo beneficiário. Se a empresa fizer o pagamento integral, o funcionário não deverá declarar no imposto de renda, portanto, não haverá dedução. Já os reembolsos não são dedutíveis.

 

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Referências

Fonte: Grupo NotreDame Intermédica com colaboração de Pâmela Duregger de CRC: 1SP292045/O-3 do escritório BPD CONTABILIDADE E GESTÃO EMPRESARIAL e Bidu. Acesso em 14 de agosto de 2019.

Responsável pelo Conteúdo:

Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica

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