Como declarar imposto de renda de plano de saúde de MEI?
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Plano de saúde empresarial para microempreendedor individual: Entenda como declarar no imposto de renda
Trabalhadores autônomos podem optar por planos de saúde empresarial MEI. Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), os seguros saúde para microempresários custam 35% menos que os individuais. Para adquirir este plano basta se enquadrar na categoria e ter um CNPJ há pelo menos seis meses.
Mas, e na hora de declarar no imposto de renda? Este artigo do Grupo NotreDame Intermédica tira todas as dúvidas sobre como o MEI e os dependentes devem fazer a declaração do investimento em plano de saúde.
1. Plano de saúde empresarial para MEI
2. Posso ter um plano de saúde MEI?
A sigla MEI designa o Microempreendedor Individual e serve para formalizar o profissional autônomo perante a lei. Quando o microempresário cria um CNPJ e emite uma nota fiscal MEI, ele passa a ter todos os diretos e deveres de uma pessoa jurídica.
Neste sentido, o MEI pode optar por um plano de saúde empresarial e pagar 35% menos do que em um plano individual/familiar, segundo a ANS.
Para contratar um plano de saúde MEI é necessário comprovar que o CNPJ está ativo junto à Receita Federal. Os requisitos legais são: o empresário individual deverá apresentar documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, de acordo com sua forma de constituição.
Há dois tipos de documentos que o MEI precisa declarar: a DASN-SIMEI, obrigatória para todas as Pessoas Jurídicas, e a DIRPF, que não é relacionada apenas a MEI, mas à legislação do imposto de renda de pessoas físicas, obrigatória apenas em alguns casos.
O MEI precisa entregar todo ano, até 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Nela, deverá constar apenas o valor da Receita Bruta do ano anterior, ou seja, tudo o que entra para o caixa, sem contar despesas ou lucro.
Já a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) deve ser preenchida pelos microempreendedores individuais com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte com o valor superior a R$ 40 mil. O MEI que não se encaixar nesta categoria não é obrigado a fazer a declaração. É neste documento que entram os gastos da empresa e o lucro obtido.
Você pode optar por contratar um contador, mas se preferir executar os processos por conta própria, deverá calcular o lucro evidenciado, ou seja, a receita total bruta com as despesas subtraídas.
O plano de saúde de responsabilidade do CNPJ deve ser declarado como despesa do MEI, na seção de Pagamentos Efetuados, no código 26 do Imposto de Renda. Deverão ser incluídas informações como CNPJ e nome da operadora, valor pago e parcelas reembolsadas, assim como os gastos com dependentes. Estes valores deverão ser passados por meio de informe pela operadora do plano de saúde.
Caso haja participação de dependentes no pagamento do plano, o MEI deverá fornecer um informe mencionando os valores descontados para que o funcionário declare no seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), no qual também deverá incluir os custos na aba ""Pagamentos Efetuados"", código 26.
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Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica
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