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Cobertura obstétrica no plano do pai: Isso existe? Saiba como funcionam esses planos

Duvidas gerais

23 de Agosto de 2019

Cobertura obstétrica no plano do pai: Isso existe? Saiba como funcionam esses planos

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A resposta é sim. O plano de saúde oferecido aos consumidores deve ser pensado para atender todas as pessoas, independente do sexo. Por isso, o plano de saúde do pai pode contar com cobertura obstétrica (mediante contratação). O que ocorre, na verdade, é que este tipo de cobertura não garantirá a assistência ao pré-natal, parto e pós-parto, pois essa é uma assistência à mãe. Entenda melhor neste artigo que o GNDI preparou para você.

 

Coberturas

O plano de saúde do pai só pode ser responsável por oferecer assistência ao pré-natal, parto e pós-parto se a mãe for dependente do titular. Isso porque, essas situações se referem à assistência de saúde da mãe, devendo ser contratadas em seu plano de saúde, ou particularmente nas Unidades de Saúde.

A cobertura obstétrica no plano de saúde do pai, se incluso até o 30º dia de nascimento ou adoção, garante a inclusão sem a necessidade de cumprir carências ou aproveitando as carências já cumpridas pelo titular. Mas é importante ficar atento a algumas regras, descritas abaixo.

No caso de adoção, guarda ou tutela de crianças de até 12 anos, o beneficiário poderá inscrevê-lo como dependente em até 30 dias do dia da adoção, guarda, ou tutela para aproveitar os prazos de carência já cumpridos.

Algumas coberturas requerem cumprimentos de carências, por isso é importante saber quais são elas, pois podem se desdobrar para o plano do recém-nascido e, caso a mãe ou o pai não tenha cumprido o prazo máximo de 180 dias, a cobertura assistencial que será prestada ao recém-nascido poderá seguir o limite da carência.

Carências

O recém-nascido, natural ou adotivo, carrega as carências do pai. Desta forma, se já tiverem sido cumpridas e a inclusão for feita até o 30º dia de vida ou adoção, esta criança será isenta de carências.

No entanto, se a inclusão deste novo membro for feita após os primeiros 30º dias de vida, as operadoras de saúde poderão exigir o cumprimento de carências, parciais ou integrais e aplicar Cobertura Parcial Temporária (CPT), para as doenças e lesões preexistentes (DLP) declaradas.

Inclusão no plano de saúde

O recém-nascido, natural ou adotivo, pode ser incluso no plano de saúde em até 30 dias após seu nascimento ou adoção, mesmo que o parto não tenha sido coberto por este plano. Se o titular ainda não tiver cumprido todas as carências, esta criança carregará as carências do pai.

Leia mais:

*Existem regras contratuais específicas para planos coletivos. Se seu plano for coletivo, deve ficar atento a essas regras.

A mãe terá direito ao parto?

Não. Esta é uma assistência à mãe, portanto, só terá cobertura parcial ou integral ao parto se a mãe tiver plano de assistência à saúde de segmentação hospitalar com obstetrícia, como titular ou dependente. Do contrário, será garantido o direito apenas ao recém-nascido. 

Mais dúvidas sobre planos de saúde? Acesse nossa página de Dúvidas Frequentes.

 

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Referências

Fonte: Grupo NotreDame Intermédica com informações de Fenasaúde. Acesso em 16/07/2019.

Responsável pelo Conteúdo:

Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica

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